FIGURE ONE PIECE STAMPEDE MOVIE DXF - THE GRANDLINEMEN VOL 3 ROB LUCCI (B:TBA) TBA REF: 29566/29567
R$179,90
One Piece é uma série de mangá escrita e ilustrada por Eiichiro Oda.
Rob Lucci pewrsonagem da série One Piece, foi o membro mais forte da CP9 operando disfarçado para obter o projeto de Pluton de Iceburg. Introduzido como um dos cinco mestres de obras da Doca 1 da Galley-La Company,
ele foi um especialista em marcenaria e parafusos. Após sua derrota para Luffy, ele foi demitido da CP9 por Spandam, que declarou ele e os outros assassinos serem os responsáveis pela destruição de Enies Lobby pelos Chapéus de Palha.
Ele foi um dos principais antagonistas da Saga Water 7, especificamente dos arcos de Water 7 e Enies Lobby.
CARACTERÍSTICA:
Rob Lucci é muito alto e magro, mas é um homem musculoso, com sobrancelhas arqueadas e um estreito cavanhaque raspado .
Ele tem cabelo ondulado que bate nos ombros que por vezes é amarrado em um rabo de cavalo. Quando ele não está lutando, seu pombo de estimação, Hattori, fica pousado tranquilamente em seu ombro direito.
Ele tem uma tatuagem de um quadrado riscado em cada braço, bem como cinco cicatrizes de bolas de canhão nas costas no formato do símbolo do Governo Mundial.
Como um carpinteiro naval, usava um chapéu preto com uma faixa superior sépia até ele perder durante sua luta com Luffy.
Como um assassino, usa um terno preto elegante com as mangas arregaçadas, normalmente, com sapatos de couro preto e uma gravata branca e lenço no bolso do peito.
Como um dos personagens mais fortes fisicamente em One Piece, o poder Lucci Rob é reconhecido até mesmo pelos Shichibukai.
Também deve ser notado que Rob Lucci é o membro mais forte da história da CP9, com seu Douriki em 4000, quase o dobro do segundo membro mais forte da CP9, Kaku em 2200.
Dados técnicos:
Fabricante BANDAI BANPRESTO
Série:ONE PIECE
Material: PVC
Tamanho:17 cm
Figura NÃO articulada
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BRINQUEDO, POIS É UM BONECO DE COLEÇÃO CUJO MODELO É EM ESCALA REDUZIDA E NÃO TEM PRIMORDIALMENTE VALOR DE BRINQUEDO CONFORME NORMA NM 300-01/2002 / PORTARIA INMETRO
Nº 108 DE 13 DE JUNHO DE 2005, ANEXO II, ITEM 2