ACTION FIGURE - SWORD ART ONLINE - ASUNA MEMORY DEFRAG EXQ
R$189,90
Da série megahit de anime SWORD ART ONLINE, chega a nova figura da linha EXQ! ASUNA, uma das mais importantes personagens da saga.
Asuna Yuki é uma habilidosa jogadora de Sword Art Online e estudante do ensino médio.
Asuna havia perdido a vontade de viver no primeiro mês desde o lançamento de Sword Art Online, até se encontrar com Kirito pela primeira vez. Esse encontro mudou drasticamente sua personalidade e visão sobre a vida.
Asuna é uma mulher jovem, gentil e prestativa, que não pode abandonar alguém em apuros. No começo, ela era obcecada em concluir SAO, vendo cada dia em Aincrad como um dia perdido no mundo real.
Asuna é alguém que pode ser controlada e manipulada usando suas emoções. Isto é melhor demonstrado em momentos, como durante o duelo final entre Kirito e Heathcliff no 75º andar, quando ela resistiu à sua paralisia, pulou na frente de Kirito e levou o ataque fatal em seu lugar.
Seu papel é um curandeiro, embora mais tarde foi apelidada de «Berserk Healer» devido ao fato de que ela gosta de lutar na linha de frente com seu florete, ocasionalmente, apesar de seu papel como um curandeiro. Seu avatar Undine é de sua conta principal que foi transferida de SAO.
Sword Art Online é um jogo de realidade virtual lançado em 2022,onde os jogadores podem controlar seus personagens no jogo com suas mentes. Após os jogadores entrarem pela primeira vez no jogo, descobrem que são incapazes de sair. Eles são informados que devem chegar ao 100º andar da torre do jogo e derrotar o chefe final para se libertarem. No entanto, se seus personagens morressem no jogo, seus corpos também morreriam no mundo real.
Dados Técnicos:
Fabricante: Banpresto
Série: Sword Art Online
Material: PVC
Tamanho: 21 cm
Base Inclusa
Figura não articulada
INFORMAMOS QUE ESSE PRODUTO NÃO É CONSIDERADO BRINQUEDO, POIS É UM BONECO DE COLEÇÃO CUJO MODELO É EM ESCALA REDUZIDA E NÃO TEM PRIMORDIALMENTE VALOR DE BRINQUEDO CONFORME NORMA NM 300-01/2002 / PORTARIA INMETRO
Nº 108 DE 13 DE JUNHO DE 2005, ANEXO II, ITEM 2