ACTION FIGURE PUELLA MADOKA MAGICA - HOMURA AKEMI
R$179,90
Homura é ma Garota Magica que aparece no sonho de Madoka e depois se transfere para a escola dela. Ela é incomparável no desempenho escolar, tanto acadêmico quanto físico, e aparenta ter conhecido Madoka há muito tempo. Ela conhece bem os lados negativos de se tornar uma Garotas Magica e considera as pessoas de corações gentis incapazes de se tornar uma. Ela tenta impedir que outras garotas se transformem em Puellae Magi, em especial Madoka, e é identificada por Kyubey como uma "irregular". Homura na verdade veio do futuro, mas especificamente de uma outra cronologia. Ela era uma garota tímida e introvertida que ficou amiga de Madoka e cujo desejo foi o de voltar no tempo e refazer o seu encontro com Madoka para poder protegê-la, já que Madoka e Mami morreram na batalha contra Walpurgis Nacht, porém, Homura nunca é capaz de salvar Madoka e está sempre voltando no tempo para tentar re-escrever o passado e aos poucos, perde sua personalidade gentil e tímida por rever tantos eventos desastrosos acontecerem. Ao contrário das outras Puellae Magi, Homura não possui quase nenhum poder mágico além do de parar o tempo temporariamente e de seu escudo, onde porta diversas armas que foram roubadas de criminosos, e também bombas caseiras dos quais ela mesma fabrica.
Puella Magi Madoka Magica, é uma série japonesa de anime produzida pela Shaft e pela Aniplex. O enredo segue um grupo de garotas estudantes do ensino médio que optam por se tornarem garotas mágicas, com o objetivo de batalhar contra inimigas surreais denominadas de "bruxas". Consequentemente, elas aprendem sobre as angústias e os perigos associados aos seus novos papéis.
Dados Técnicos
Fabricante: Banpresto
Série: Puella Magi Madoka Magica
Material: PVC
Tamanho: 22 cm
Base Inclusa
Figura não articulada
INFORMAMOS QUE ESSE PRODUTO NÃO É CONSIDERADO
BRINQUEDO, POIS É UM BONECO DE COLEÇÃO CUJO MODELO É EM ESCALA REDUZIDA E NÃO TEM PRIMORDIALMENTE VALOR DE BRINQUEDO CONFORME NORMA NM 300-01/2002 / PORTARIA INMETRO
Nº 108 DE 13 DE JUNHO DE 2005, ANEXO II, ITEM 2